Swatch 1
Que tipos de investimentos são elegíveis para o Golden Visa?
Um mínimo de 500.000 euros de subscrição num fundo português elegível. (brevemente para os fundos relacionados com o sector imobiliário)
Criação de um mínimo de 10 novos postos de trabalho a tempo inteiro numa empresa portuguesa que seja propriedade do requerente principal.
Criação de um mínimo de oito novos postos de trabalho a tempo inteiro numa empresa portuguesa constituída numa zona de baixa densidade em Portugal, propriedade do candidato principal.
Investir um mínimo de 500 000 euros numa empresa portuguesa existente, devendo a empresa constituída criar um mínimo de cinco novos postos de trabalho a tempo inteiro durante, pelo menos, três anos.
Investir um mínimo de 250 000 euros na preservação do património nacional em Portugal.
Investir um mínimo de 500 000 euros numa atividade de investigação e desenvolvimento em Portugal.
Requisitos: Quais são os requisitos do Golden Visa Portugal?
Requisito mínimo de residência
O programa Golden Visa Portugal tem um requisito de baixa permanência. Portugal exige que os residentes do Golden Visa passem um mínimo de sete dias por ano, em média, no país.
Nota importante: A partir de abril de 2020, as autorizações de residência iniciais passaram a ser válidas por dois anos (costumavam ser de um ano) e as autorizações subsequentes passaram a ser válidas por dois anos cada. Este facto deveu-se a uma alteração legislativa na lei da imigração portuguesa. Caso a alteração seja permanente, prevê-se que o cartão inicial válido por dois anos exija que o titular passe, pelo menos, catorze dias desse período de dois anos fisicamente em Portugal. Em seguida, os cartões de renovação também serão válidos por dois anos cada e os requerentes terão de passar pelo menos catorze dias fisicamente em Portugal durante o período de dois anos.
Fazer e manter um investimento qualificado durante cinco anos
É necessário apresentar provas de que efectuou individualmente o investimento do montante mínimo exigido. Como requerente principal, deve manter o investimento enquanto o requerente e os seus dependentes tiverem o estatuto de residente Golden Visa.
Se e quando se tornar residente permanente ou cidadão português, o investimento deixa de ter de ser mantido. Pode então liquidar qualquer investimento que tenha feito.
O Golden Visa de Portugal termina em 2023? Não exatamente...
Em 16 de fevereiro de 2023, o governo português anunciou medidas para resolver o problema da habitação no país, incluindo alterações ao programa Golden Visa. Estão a surgir pormenores sobre a natureza destas alterações.
A 19 de julho de 2023, a Assembleia da República aprovou a versão final do projeto de lei "Mais Habitação", que tem um impacto significativo no programa Golden Visa. Aguarda agora a aprovação do Presidente da República para ser aprovada como lei.
Posteriormente, a 21 de agosto de 2023, o Presidente da República vetou o pacote, enviando-o de novo para o Parlamento. É provável que o Parlamento aprove o mesmo projeto de lei quando reabrir.
É importante notar que
O programa vai continuar? O programa Golden Visa permanecerá ativo com determinadas opções de investimento. No entanto, deixará de ser possível candidatar-se a um Golden Visa através de um investimento imobiliário ou de um investimento em fundos relacionados com o sector imobiliário.
O que acontecerá aos actuais titulares do Golden Visa? Os direitos existentes, incluindo as renovações, o reagrupamento familiar e os pedidos de residência permanente, não são afectados pelas novas alterações.
Quando entrará em vigor? A lei ainda não foi aprovada. Está a aguardar a aprovação do Presidente.
Não sabemos quantos dias levará para tomar a sua decisão. No entanto, como se trata de um projeto de lei complexo, é possível que o Presidente utilize este período para tomar uma decisão.
Se o Presidente aprovar, estas alterações entrarão em vigor no dia seguinte ao da sua publicação oficial, sem qualquer período de carência.
Alterações nas trajectórias de investimento
A alteração implica que várias oportunidades de investimento deixarão de estar disponíveis:
Restantes oportunidades de investimento
Em contrapartida, o programa de residência continuará a funcionar através de outras alternativas de investimento:
A alteração permite uma abordagem mais razoável e coordenada do programa Golden Visa, conduzindo a alternativas de investimento diversificadas e preservando o seu atrativo.
Os investidores que pretendam prosseguir com o método imobiliário devem continuar com os passos burocráticos e morosos (obter um NIF e abrir uma conta bancária em Portugal), de modo a poupar tempo.
A JPFC participará ativamente na discussão das alterações e acompanhará de perto a situação, mantendo os clientes e parceiros informados de quaisquer desenvolvimentos.
Documentos Necessários
Legalizar os documentos necessários; Todos os documentos acima mencionados que tenham sido emitidos por autoridades estrangeiras, precisam de ser legalizados antes de serem apresentados em Portugal. A legalização deve incluir uma apostila se o país em causa for membro da Convenção de Haia.
Traduzir os documentos necessários; Todos os documentos têm de ser traduzidos para português (se não estiverem já em português) e apresentados com os requerentes de visto. Estes documentos traduzidos também devem ser autenticados.
Que tipos de investimentos são elegíveis para o Golden Visa?
Um mínimo de 500.000 euros de subscrição num fundo português elegível. (brevemente para os fundos relacionados com o sector imobiliário)
Criação de um mínimo de 10 novos postos de trabalho a tempo inteiro numa empresa portuguesa que seja propriedade do requerente principal.
Criação de um mínimo de oito novos postos de trabalho a tempo inteiro numa empresa portuguesa constituída numa zona de baixa densidade em Portugal, propriedade do candidato principal.
Investir um mínimo de 500 000 euros numa empresa portuguesa existente, devendo a empresa constituída criar um mínimo de cinco novos postos de trabalho a tempo inteiro durante, pelo menos, três anos.
Investir um mínimo de 250 000 euros na preservação do património nacional em Portugal.
Investir um mínimo de 500 000 euros numa atividade de investigação e desenvolvimento em Portugal.
Requisitos: Quais são os requisitos do Golden Visa Portugal?
Requisito mínimo de residência
O programa Golden Visa Portugal tem um requisito de baixa permanência. Portugal exige que os residentes do Golden Visa passem um mínimo de sete dias por ano, em média, no país.
Nota importante: A partir de abril de 2020, as autorizações de residência iniciais passaram a ser válidas por dois anos (costumavam ser de um ano) e as autorizações subsequentes passaram a ser válidas por dois anos cada. Este facto deveu-se a uma alteração legislativa na lei da imigração portuguesa. Caso a alteração seja permanente, prevê-se que o cartão inicial válido por dois anos exija que o titular passe, pelo menos, catorze dias desse período de dois anos fisicamente em Portugal. Em seguida, os cartões de renovação também serão válidos por dois anos cada e os requerentes terão de passar pelo menos catorze dias fisicamente em Portugal durante o período de dois anos.
Fazer e manter um investimento qualificado durante cinco anos
É necessário apresentar provas de que efectuou individualmente o investimento do montante mínimo exigido. Como requerente principal, deve manter o investimento enquanto o requerente e os seus dependentes tiverem o estatuto de residente Golden Visa.
Se e quando se tornar residente permanente ou cidadão português, o investimento deixa de ter de ser mantido. Pode então liquidar qualquer investimento que tenha feito.
O Golden Visa de Portugal termina em 2023? Não exatamente...
Em 16 de fevereiro de 2023, o governo português anunciou medidas para resolver o problema da habitação no país, incluindo alterações ao programa Golden Visa. Estão a surgir pormenores sobre a natureza destas alterações.
A 19 de julho de 2023, a Assembleia da República aprovou a versão final do projeto de lei "Mais Habitação", que tem um impacto significativo no programa Golden Visa. Aguarda agora a aprovação do Presidente da República para ser aprovada como lei.
Posteriormente, a 21 de agosto de 2023, o Presidente da República vetou o pacote, enviando-o de novo para o Parlamento. É provável que o Parlamento aprove o mesmo projeto de lei quando reabrir.
É importante notar que
O programa vai continuar? O programa Golden Visa permanecerá ativo com determinadas opções de investimento. No entanto, deixará de ser possível candidatar-se a um Golden Visa através de um investimento imobiliário ou de um investimento em fundos relacionados com o sector imobiliário.
O que acontecerá aos actuais titulares do Golden Visa? Os direitos existentes, incluindo as renovações, o reagrupamento familiar e os pedidos de residência permanente, não são afectados pelas novas alterações.
Quando entrará em vigor? A lei ainda não foi aprovada. Está a aguardar a aprovação do Presidente.
Não sabemos quantos dias levará para tomar a sua decisão. No entanto, como se trata de um projeto de lei complexo, é possível que o Presidente utilize este período para tomar uma decisão.
Se o Presidente aprovar, estas alterações entrarão em vigor no dia seguinte ao da sua publicação oficial, sem qualquer período de carência.
Alterações nas trajectórias de investimento
A alteração implica que várias oportunidades de investimento deixarão de estar disponíveis:
Restantes oportunidades de investimento
Em contrapartida, o programa de residência continuará a funcionar através de outras alternativas de investimento:
A alteração permite uma abordagem mais razoável e coordenada do programa Golden Visa, conduzindo a alternativas de investimento diversificadas e preservando o seu atrativo.
Os investidores que pretendam prosseguir com o método imobiliário devem continuar com os passos burocráticos e morosos (obter um NIF e abrir uma conta bancária em Portugal), de modo a poupar tempo.
A JPFC participará ativamente na discussão das alterações e acompanhará de perto a situação, mantendo os clientes e parceiros informados de quaisquer desenvolvimentos.
Documentos Necessários
Legalizar os documentos necessários; Todos os documentos acima mencionados que tenham sido emitidos por autoridades estrangeiras, precisam de ser legalizados antes de serem apresentados em Portugal. A legalização deve incluir uma apostila se o país em causa for membro da Convenção de Haia.
Traduzir os documentos necessários; Todos os documentos têm de ser traduzidos para português (se não estiverem já em português) e apresentados com os requerentes de visto. Estes documentos traduzidos também devem ser autenticados.
Que tipos de investimentos são elegíveis para o Golden Visa?
Um mínimo de 500.000 euros de subscrição num fundo português elegível. (brevemente para os fundos relacionados com o sector imobiliário)
Criação de um mínimo de 10 novos postos de trabalho a tempo inteiro numa empresa portuguesa que seja propriedade do requerente principal.
Criação de um mínimo de oito novos postos de trabalho a tempo inteiro numa empresa portuguesa constituída numa zona de baixa densidade em Portugal, propriedade do candidato principal.
Investir um mínimo de 500 000 euros numa empresa portuguesa existente, devendo a empresa constituída criar um mínimo de cinco novos postos de trabalho a tempo inteiro durante, pelo menos, três anos.
Investir um mínimo de 250 000 euros na preservação do património nacional em Portugal.
Investir um mínimo de 500 000 euros numa atividade de investigação e desenvolvimento em Portugal.
Requisitos: Quais são os requisitos do Golden Visa Portugal?
Requisito mínimo de residência
O programa Golden Visa Portugal tem um requisito de baixa permanência. Portugal exige que os residentes do Golden Visa passem um mínimo de sete dias por ano, em média, no país.
Nota importante: A partir de abril de 2020, as autorizações de residência iniciais passaram a ser válidas por dois anos (costumavam ser de um ano) e as autorizações subsequentes passaram a ser válidas por dois anos cada. Este facto deveu-se a uma alteração legislativa na lei da imigração portuguesa. Caso a alteração seja permanente, prevê-se que o cartão inicial válido por dois anos exija que o titular passe, pelo menos, catorze dias desse período de dois anos fisicamente em Portugal. Em seguida, os cartões de renovação também serão válidos por dois anos cada e os requerentes terão de passar pelo menos catorze dias fisicamente em Portugal durante o período de dois anos.
Fazer e manter um investimento qualificado durante cinco anos
É necessário apresentar provas de que efectuou individualmente o investimento do montante mínimo exigido. Como requerente principal, deve manter o investimento enquanto o requerente e os seus dependentes tiverem o estatuto de residente Golden Visa.
Se e quando se tornar residente permanente ou cidadão português, o investimento deixa de ter de ser mantido. Pode então liquidar qualquer investimento que tenha feito.
O Golden Visa de Portugal termina em 2023? Não exatamente...
Em 16 de fevereiro de 2023, o governo português anunciou medidas para resolver o problema da habitação no país, incluindo alterações ao programa Golden Visa. Estão a surgir pormenores sobre a natureza destas alterações.
A 19 de julho de 2023, a Assembleia da República aprovou a versão final do projeto de lei "Mais Habitação", que tem um impacto significativo no programa Golden Visa. Aguarda agora a aprovação do Presidente da República para ser aprovada como lei.
Posteriormente, a 21 de agosto de 2023, o Presidente da República vetou o pacote, enviando-o de novo para o Parlamento. É provável que o Parlamento aprove o mesmo projeto de lei quando reabrir.
É importante notar que
O programa vai continuar? O programa Golden Visa permanecerá ativo com determinadas opções de investimento. No entanto, deixará de ser possível candidatar-se a um Golden Visa através de um investimento imobiliário ou de um investimento em fundos relacionados com o sector imobiliário.
O que acontecerá aos actuais titulares do Golden Visa? Os direitos existentes, incluindo as renovações, o reagrupamento familiar e os pedidos de residência permanente, não são afectados pelas novas alterações.
Quando entrará em vigor? A lei ainda não foi aprovada. Está a aguardar a aprovação do Presidente.
Não sabemos quantos dias levará para tomar a sua decisão. No entanto, como se trata de um projeto de lei complexo, é possível que o Presidente utilize este período para tomar uma decisão.
Se o Presidente aprovar, estas alterações entrarão em vigor no dia seguinte ao da sua publicação oficial, sem qualquer período de carência.
Alterações nas trajectórias de investimento
A alteração implica que várias oportunidades de investimento deixarão de estar disponíveis:
Restantes oportunidades de investimento
Em contrapartida, o programa de residência continuará a funcionar através de outras alternativas de investimento:
A alteração permite uma abordagem mais razoável e coordenada do programa Golden Visa, conduzindo a alternativas de investimento diversificadas e preservando o seu atrativo.
Os investidores que pretendam prosseguir com o método imobiliário devem continuar com os passos burocráticos e morosos (obter um NIF e abrir uma conta bancária em Portugal), de modo a poupar tempo.
A JPFC participará ativamente na discussão das alterações e acompanhará de perto a situação, mantendo os clientes e parceiros informados de quaisquer desenvolvimentos.
Documentos Necessários
Legalizar os documentos necessários; Todos os documentos acima mencionados que tenham sido emitidos por autoridades estrangeiras, precisam de ser legalizados antes de serem apresentados em Portugal. A legalização deve incluir uma apostila se o país em causa for membro da Convenção de Haia.
Traduzir os documentos necessários; Todos os documentos têm de ser traduzidos para português (se não estiverem já em português) e apresentados com os requerentes de visto. Estes documentos traduzidos também devem ser autenticados.
Que tipos de investimentos são elegíveis para o Golden Visa?
Um mínimo de 500.000 euros de subscrição num fundo português elegível. (brevemente para os fundos relacionados com o sector imobiliário)
Criação de um mínimo de 10 novos postos de trabalho a tempo inteiro numa empresa portuguesa que seja propriedade do requerente principal.
Criação de um mínimo de oito novos postos de trabalho a tempo inteiro numa empresa portuguesa constituída numa zona de baixa densidade em Portugal, propriedade do candidato principal.
Investir um mínimo de 500 000 euros numa empresa portuguesa existente, devendo a empresa constituída criar um mínimo de cinco novos postos de trabalho a tempo inteiro durante, pelo menos, três anos.
Investir um mínimo de 250 000 euros na preservação do património nacional em Portugal.
Investir um mínimo de 500 000 euros numa atividade de investigação e desenvolvimento em Portugal.
Requisitos: Quais são os requisitos do Golden Visa Portugal?
Requisito mínimo de residência
O programa Golden Visa Portugal tem um requisito de baixa permanência. Portugal exige que os residentes do Golden Visa passem um mínimo de sete dias por ano, em média, no país.
Nota importante: A partir de abril de 2020, as autorizações de residência iniciais passaram a ser válidas por dois anos (costumavam ser de um ano) e as autorizações subsequentes passaram a ser válidas por dois anos cada. Este facto deveu-se a uma alteração legislativa na lei da imigração portuguesa.
Caso a alteração seja permanente, prevê-se que o cartão inicial válido por dois anos exija que o titular passe, pelo menos, catorze dias desse período de dois anos fisicamente em Portugal. Em seguida, os cartões de renovação também serão válidos por dois anos cada e os requerentes terão de passar pelo menos catorze dias fisicamente em Portugal durante o período de dois anos.
Fazer e manter um investimento qualificado durante cinco anos
É necessário apresentar provas de que efectuou individualmente o investimento do montante mínimo exigido. Como requerente principal, deve manter o investimento enquanto o requerente e os seus dependentes tiverem o estatuto de residente Golden Visa.
Se e quando se tornar residente permanente ou cidadão português, o investimento deixa de ter de ser mantido. Pode então liquidar qualquer investimento que tenha feito.
O Golden Visa de Portugal termina em 2023? Não exatamente...
Em 16 de fevereiro de 2023, o governo português anunciou medidas para resolver o problema da habitação no país, incluindo alterações ao programa Golden Visa. Estão a surgir pormenores sobre a natureza destas alterações.
A 19 de julho de 2023, a Assembleia da República aprovou a versão final do projeto de lei "Mais Habitação", que tem um impacto significativo no programa Golden Visa. Aguarda agora a aprovação do Presidente da República para ser aprovada como lei.
Posteriormente, a 21 de agosto de 2023, o Presidente da República vetou o pacote, enviando-o de novo para o Parlamento. É provável que o Parlamento aprove o mesmo projeto de lei quando reabrir.
É importante notar que
O programa vai continuar? O programa Golden Visa permanecerá ativo com determinadas opções de investimento. No entanto, deixará de ser possível candidatar-se a um Golden Visa através de um investimento imobiliário ou de um investimento em fundos relacionados com o sector imobiliário.
O que acontecerá aos actuais titulares do Golden Visa? Os direitos existentes, incluindo as renovações, o reagrupamento familiar e os pedidos de residência permanente, não são afectados pelas novas alterações.
Quando entrará em vigor? A lei ainda não foi aprovada. Está a aguardar a aprovação do Presidente.
Não sabemos quantos dias levará para tomar a sua decisão. No entanto, como se trata de um projeto de lei complexo, é possível que o Presidente utilize este período para tomar uma decisão.
Se o Presidente aprovar, estas alterações entrarão em vigor no dia seguinte ao da sua publicação oficial, sem qualquer período de carência.
Alterações nas trajectórias de investimento
A alteração implica que várias oportunidades de investimento deixarão de estar disponíveis:
Restantes oportunidades de investimento
Em contrapartida, o programa de residência continuará a funcionar através de outras alternativas de investimento:
A alteração permite uma abordagem mais razoável e coordenada do programa Golden Visa, conduzindo a alternativas de investimento diversificadas e preservando o seu atrativo.
Os investidores que pretendam prosseguir com o método imobiliário devem continuar com os passos burocráticos e morosos (obter um NIF e abrir uma conta bancária em Portugal), de modo a poupar tempo.
A JPFC participará ativamente na discussão das alterações e acompanhará de perto a situação, mantendo os clientes e parceiros informados de quaisquer desenvolvimentos.
Documentos Necessários
Legalizar os documentos necessários; Todos os documentos acima mencionados que tenham sido emitidos por autoridades estrangeiras, precisam de ser legalizados antes de serem apresentados em Portugal. A legalização deve incluir uma apostila se o país em causa for membro da Convenção de Haia.
Traduzir os documentos necessários; Todos os documentos têm de ser traduzidos para português (se não estiverem já em português) e apresentados com os requerentes de visto. Estes documentos traduzidos também devem ser autenticados.
O Programa Golden Visa de Portugal continua ativo e a atrair investidores qualificados que procuram residência europeia, liberdade de circulação no espaço Schengen e uma via segura para a cidadania portuguesa.
Após as alterações legislativas de 2023, algumas opções de investimento foram eliminadas – nomeadamente investimentos imobiliários e fundos expostos ao setor imobiliário –, mas permanece um conjunto sólido de alternativas altamente competitivas.
A JPFC International Property Consultants acompanha de perto todas as atualizações e orienta investidores em cada etapa do processo.
Investimento de, pelo menos, 500.000€ em fundos de capital de risco elegíveis, desde que não incluam investimentos imobiliários diretos ou indiretos.
Brevemente: fundos inovadores e diversificados com exposição internacional e compliance regulamentar.
Criação de 10 postos de trabalho a tempo inteiro numa empresa portuguesa detida pelo investidor.
Criação de 8 postos de trabalho em zonas de baixa densidade.
Investimento mínimo de 500.000€ numa empresa já existente em Portugal, desde que sejam criados 5 novos postos de trabalho, mantidos por pelo menos 3 anos.
250.000€ para projetos de preservação ou recuperação do património cultural.
500.000€ para projetos de investigação científica e desenvolvimento realizados por instituições públicas ou privadas.
O programa mantém um dos requisitos de permanência mais baixos da Europa:
7 dias por ano, em média, durante o período de residência.
Desde abril de 2020:
O cartão inicial tem validade de 2 anos → exige 14 dias de estadia no total.
Cada renovação também tem validade de 2 anos, exigindo 14 dias de permanência no país.
O investidor deve:
Manter o investimento durante o período de 5 anos;
Cumprir todos os critérios legais enquanto detentor do Golden Visa.
Após obter residência permanente ou cidadania portuguesa, o investimento pode ser liquidado.
Não. O programa continua ativo, embora com mudanças importantes.
Aquisição de imóveis (residenciais ou comerciais)
Investimentos em fundos com ligação ao setor imobiliário
Transferências de capital ≥ 1.500.000€
As categorias listadas na secção 1 continuam totalmente elegíveis.
O pacote “Mais Habitação” foi aprovado pelo Parlamento.
Aguarda a aprovação final do Presidente da República.
Após aprovação, entrará em vigor no dia seguinte à publicação oficial.
Não existe período de transição (grace period).
Os pedidos pendentes e renovações continuarão a ser processados.
Serão convertidos para uma modalidade semelhante ao visto D2, mas mantendo o requisito reduzido de 7 dias por ano.
Passaporte válido
Registo criminal do país de origem
Registo criminal português
Número de Identificação Fiscal (NIF)
Identificação fiscal do país de origem
Seguro de saúde válido em Portugal (se residir no país)
Comprovativo de transferência de capital
Comprovativo de subscrição de fundo ou criação de empresa (conforme aplicável)
Declaração do investidor confirmando o cumprimento dos requisitos
Declaração da Segurança Social comprovando inexistência de dívidas
Documentos emitidos no estrangeiro devem ser:
Legalizados (Apostila de Haia ou via consular)
Traduzidos para português (tradução certificada)
A JPFC International Property Consultants:
Acompanha investidores em todo o processo de Golden Visa;
Fornece consultoria estratégica para estruturar o investimento;
Assegura coordenação com advogados, contabilistas e fundos elegíveis;
Garantirá atualização contínua sobre o desenvolvimento legislativo.
Processo de submissão
Processo de submissão
Processo de submissão
Processo de submissão
Obtenção do Golden Visa em 12 meses
Obtenção do Golden Visa em 12 meses
Obtenção do Golden Visa em 12 meses
Obtenção do Golden Visa em 12 meses