Vistos de Residência

Tipos de Visto

Visto D2 Empreendedor

D2 Empreendedor

Visto D2 Empreendedor

Visto D7 Aposentados e Titulares de Rendimentos

D7 Aposentados e Titulares de

Rendimentos

Visto D7 Aposentados e Titulares de Rendimentos

O D7 é um visto de residência destinado maioritariamente a reformados/aposentados ou outros titulares de rendimentos próprios e obtidos no seu país de origem (provenientes, designadamente, de pensões, rendimentos prediais e mais-valias imobiliárias, ações, propriedade intelectual ou industrial, ou salário oriundo de trabalho remoto) que queiram morar em território português, já que permite obter uma autorização de residência em Portugal e desfrutar de tudo o que o país tem de melhor.

 

Os titulares deste visto em Portugal beneficiam de muitas vantagens e benefícios, muitos equiparados aos de cidadania portuguesa:

  • A família é elegível para se juntar ao programa (reagrupamento familiar);
  • Acesso a sistema de saúde qualificado e acessível;
  • Livre circulação no espaço Schengen (26 países);
  • Custo de vida abaixo da média europeia, mas qualidade muito superior;
  • Regime tributário favorável.

O D7 é um visto de residência destinado maioritariamente a reformados/aposentados ou outros titulares de rendimentos próprios e obtidos no seu país de origem (provenientes, designadamente, de pensões, rendimentos prediais e mais-valias imobiliárias, ações, propriedade intelectual ou industrial, ou salário oriundo de trabalho remoto) que queiram morar em território português, já que permite obter uma autorização de residência em Portugal e desfrutar de tudo o que o país tem de melhor.


Os titulares deste visto em Portugal beneficiam de muitas vantagens e benefícios, muitos equiparados aos de cidadania portuguesa:

  • A família é elegível para se juntar ao programa (reagrupamento familiar);
  • Acesso a sistema de saúde qualificado e acessível;
  • Livre circulação no espaço Schengen (26 países);
  • Custo de vida abaixo da média europeia, mas qualidade muito superior;
  • Regime tributário favorável.

O D7 é um visto de residência destinado maioritariamente a reformados/aposentados ou outros titulares de rendimentos próprios e obtidos no seu país de origem (provenientes, designadamente, de pensões, rendimentos prediais e mais-valias imobiliárias, ações, propriedade intelectual ou industrial, ou salário oriundo de trabalho remoto) que queiram morar em território português, já que permite obter uma autorização de residência em Portugal e desfrutar de tudo o que o país tem de melhor.

 

Os titulares deste visto em Portugal beneficiam de muitas vantagens e benefícios, muitos equiparados aos de cidadania portuguesa:

  • A família é elegível para se juntar ao programa (reagrupamento familiar);
  • Acesso a sistema de saúde qualificado e acessível;
  • Livre circulação no espaço Schengen (26 países);
  • Custo de vida abaixo da média europeia, mas qualidade muito superior;
  • Regime tributário favorável.

O reagrupamento familiar em Portugal serve para que os portadores de visto e titulares de residência possam levar a família para o país europeu.

 

Se você for trabalhar em Portugal, por exemplo, os seus familiares poderão ir junto. Essa é uma óptima notícia. Mas, é importante identificar em que casos se aplica e qual é o procedimento para solicitar o reagrupamento. 

 

O visto de reagrupamento familiar em Portugal está previsto no artigo 64 da Lei de Estrangeiros portuguesa. Este dispositivo legal se refere à modalidade oficialmente chamada de visto de residência para efeitos de reagrupamento familiar, conforme a nova inserção na legislação.

O reagrupamento familiar em Portugal serve para que os portadores de visto e titulares de residência possam levar a família para o país europeu.

 

Se você for trabalhar em Portugal, por exemplo, os seus familiares poderão ir junto. Essa é uma óptima notícia. Mas, é importante identificar em que casos se aplica e qual é o procedimento para solicitar o reagrupamento. 

 

O visto de reagrupamento familiar em Portugal está previsto no artigo 64 da Lei de Estrangeiros portuguesa. Este dispositivo legal se refere à modalidade oficialmente chamada de visto de residência para efeitos de reagrupamento familiar, conforme a nova inserção na legislação.

O reagrupamento familiar em Portugal serve para que os portadores de visto e titulares de residência possam levar a família para o país europeu.

 

Se você for trabalhar em Portugal, por exemplo, os seus familiares poderão ir junto. Essa é uma óptima notícia. Mas, é importante identificar em que casos se aplica e qual é o procedimento para solicitar o reagrupamento. 

 

O visto de reagrupamento familiar em Portugal está previsto no artigo 64 da Lei de Estrangeiros portuguesa. Este dispositivo legal se refere à modalidade oficialmente chamada de visto de residência para efeitos de reagrupamento familiar, conforme a nova inserção na legislação.

Desde Outubro de 2022, o Visto Portugal Nómada Digital está disponível para cidadãos não comunitários que sejam empregados por uma empresa fora de Portugal ou trabalhadores independentes. Este visto, que é oficialmente conhecido como o "visto de residência para o exercício de actividade profissional prestada à distância fora do território nacional", permite aos seus titulares viver e trabalhar no país até um ano.

 

O visto para nómada digital (que oficialmente se chama visto de residência para o exercício de atividade profissional prestada de forma remota para fora do território nacional –   artigo 61º- B) foi aprovado e agora faz parte da Lei de Estrangeiros.

 

É um visto destinado especificamente aos profissionais estrangeiros que prestem seus serviços de forma remota, seja como um trabalhador subordinado ou como um trabalhador independente.

 

Há a possibilidade de solicitar o Visto de Nómada Digital para Portugal de forma temporária, menos de um ano, ou como visto de residência, para mais de uma ano.

 

Portanto, qualquer profissional estrangeiro que se enquadre nessa situação e queira morar em Portugal, poderá pedir o visto para nómada digital, caso cumpra os requisitos exigidos para isso.

 

O visto pode ser solicitado por estrangeiros, que comprovem trabalho remoto com empresas de fora de Portugal, de forma subordinada ou não, e que tenham rendimentos de 4 salários mínimos portugueses mensais.

O Visto D2 para Portugal é um visto para quem deseja empreender em Portugal, seja como autónomo ou ao abrir uma empresa própria.

 

Se você pensa em morar na Europa, mas ainda não possui nacionalidade europeia, uma excelente opção é considerar empreender em Portugal. Muitas pessoas pensam que é necessário ter muitos recursos financeiros para se tornar um empresário. Mas, isso não é verdade. Seguindo o passo a passo e com a documentação correta, você pode conseguir seu Visto D2 para Portugal e ir residir no país com a sua família. Após um período de cinco anos de residência, você poderá adquirir a nacionalidade portuguesa.

 

O visto de empreendedor em Portugal também é útil para quem já possui seu próprio negócio e gostaria de continuar trabalhando no ramo em Portugal. Aliás, essa é uma incrível oportunidade de levar seu negócio para a Europa.

O Visto D2 para Portugal é um visto para quem deseja empreender em Portugal, seja como autónomo ou ao abrir uma empresa própria.

 

Se você pensa em morar na Europa, mas ainda não possui nacionalidade europeia, uma excelente opção é considerar empreender em Portugal. Muitas pessoas pensam que é necessário ter muitos recursos financeiros para se tornar um empresário. Mas, isso não é verdade. Seguindo o passo a passo e com a documentação correta, você pode conseguir seu Visto D2 para Portugal e ir residir no país com a sua família. Após um período de cinco anos de residência, você poderá adquirir a nacionalidade portuguesa.

 

O visto de empreendedor em Portugal também é útil para quem já possui seu próprio negócio e gostaria de continuar trabalhando no ramo em Portugal. Aliás, essa é uma incrível oportunidade de levar seu negócio para a Europa.

O Visto D2 para Portugal é um visto para quem deseja empreender em Portugal, seja como autónomo ou ao abrir uma empresa própria.

 

Se você pensa em morar na Europa, mas ainda não possui nacionalidade europeia, uma excelente opção é considerar empreender em Portugal. Muitas pessoas pensam que é necessário ter muitos recursos financeiros para se tornar um empresário. Mas, isso não é verdade. Seguindo o passo a passo e com a documentação correta, você pode conseguir seu Visto D2 para Portugal e ir residir no país com a sua família. Após um período de cinco anos de residência, você poderá adquirir a nacionalidade portuguesa.

 

O visto de empreendedor em Portugal também é útil para quem já possui seu próprio negócio e gostaria de continuar trabalhando no ramo em Portugal. Aliás, essa é uma incrível oportunidade de levar seu negócio para a Europa.

Visto D8 Nómada Digital

D8 Nómada Digital

Visto D8 Nómada Digital

Quem pode obter este tipo de autorização de residência?

  • As pessoas que pretendam e estejam dispostas a residir em Portugal durante 183 dias por ano.
  • Pessoas com um contrato de trabalho formal com uma empresa* registada em Portugal (este contrato pode ser celebrado com uma empresa terceira ou com uma organização própria* pré-estabelecida).

Se o contrato de trabalho for celebrado através de uma empresa própria, o rendimento mensal mínimo do trabalhador deve ser de, pelo menos, 725 euros por mês (para 2022). O imposto sobre os salários é de 23,75% + a taxa social é de 11%. Para um proprietário de empresa, o imposto sobre os salários será de 34,75% ou 252 euros por mês.

Requisitos: No caso de uma mudança de família, é necessário apresentar garantias financeiras. O rendimento ativo mínimo necessário para o segundo cônjuge é 1/2 do mínimo vital e para cada filho 1/3 do mínimo vital.

  1. Apresentar os documentos ao Consulado de Portugal no país de residência (é obrigatória a presença pessoal),
  2. Após a entrega dos documentos, o tempo médio de espera para uma decisão é de 60 dias.
  3. Se o pedido de visto D1 for aprovado, pode levantar os seus documentos (passaporte) com o visto carimbado.
  4. À chegada a Portugal, deve contactar o serviço local do SEF (Departamento de Imigração) para a emissão da autorização de residência.
  5. Pode requerer a cidadania após 5 anos de residência em Portugal.

Quem pode obter este tipo de autorização de residência?

  • As pessoas que pretendam e estejam dispostas a residir em Portugal durante 183 dias por ano.
  • Pessoas com um contrato de trabalho formal com uma empresa* registada em Portugal (este contrato pode ser celebrado com uma empresa terceira ou com uma organização própria* pré-estabelecida).

 

Se o contrato de trabalho for celebrado através de uma empresa própria, o rendimento mensal mínimo do trabalhador deve ser de, pelo menos, 725 euros por mês (para 2022). O imposto sobre os salários é de 23,75% + a taxa social é de 11%. Para um proprietário de empresa, o imposto sobre os salários será de 34,75% ou 252 euros por mês.



Requisitos: No caso de uma mudança de família, é necessário apresentar garantias financeiras. O rendimento ativo mínimo necessário para o segundo cônjuge é 1/2 do mínimo vital e para cada filho 1/3 do mínimo vital.
 

  1. Apresentar os documentos ao Consulado de Portugal no país de residência (é obrigatória a presença pessoal),
  2. Após a entrega dos documentos, o tempo médio de espera para uma decisão é de 60 dias.
  3. Se o pedido de visto D1 for aprovado, pode levantar os seus documentos (passaporte) com o visto carimbado.
  4. À chegada a Portugal, deve contactar o serviço local do SEF (Departamento de Imigração) para a emissão da autorização de residência.
  5. Pode requerer a cidadania após 5 anos de residência em Portugal.

Quem pode obter este tipo de autorização de residência?

  • As pessoas que pretendam e estejam dispostas a residir em Portugal durante 183 dias por ano.
  • Pessoas com um contrato de trabalho formal com uma empresa* registada em Portugal (este contrato pode ser celebrado com uma empresa terceira ou com uma organização própria* pré-estabelecida).

Se o contrato de trabalho for celebrado através de uma empresa própria, o rendimento mensal mínimo do trabalhador deve ser de, pelo menos, 725 euros por mês (para 2022). O imposto sobre os salários é de 23,75% + a taxa social é de 11%. Para um proprietário de empresa, o imposto sobre os salários será de 34,75% ou 252 euros por mês.


Requisitos: No caso de uma mudança de família, é necessário apresentar garantias financeiras. O rendimento ativo mínimo necessário para o segundo cônjuge é 1/2 do mínimo vital e para cada filho 1/3 do mínimo vital.

  1. Apresentar os documentos ao Consulado de Portugal no país de residência (é obrigatória a presença pessoal),
  2. Após a entrega dos documentos, o tempo médio de espera para uma decisão é de 60 dias.
  3. Se o pedido de visto D1 for aprovado, pode levantar os seus documentos (passaporte) com o visto carimbado.
  4. À chegada a Portugal, deve contactar o serviço local do SEF (Departamento de Imigração) para a emissão da autorização de residência.
  5. Pode requerer a cidadania após 5 anos de residência em Portugal.

Quem pode obter este tipo de autorização de residência?

  • As pessoas que pretendam e estejam dispostas a residir em Portugal durante 183 dias por ano.
  • Pessoas com um contrato de trabalho formal com uma empresa* registada em Portugal (este contrato pode ser celebrado com uma empresa terceira ou com uma organização própria* pré-estabelecida).

 

Se o contrato de trabalho for celebrado através de uma empresa própria, o rendimento mensal mínimo do trabalhador deve ser de, pelo menos, 725 euros por mês (para 2022). O imposto sobre os salários é de 23,75% + a taxa social é de 11%. Para um proprietário de empresa, o imposto sobre os salários será de 34,75% ou 252 euros por mês.



Requisitos: No caso de uma mudança de família, é necessário apresentar garantias financeiras. O rendimento ativo mínimo necessário para o segundo cônjuge é 1/2 do mínimo vital e para cada filho 1/3 do mínimo vital.
 

  1. Apresentar os documentos ao Consulado de Portugal no país de residência (é obrigatória a presença pessoal),
  2. Após a entrega dos documentos, o tempo médio de espera para uma decisão é de 60 dias.
  3. Se o pedido de visto D1 for aprovado, pode levantar os seus documentos (passaporte) com o visto carimbado.
  4. À chegada a Portugal, deve contactar o serviço local do SEF (Departamento de Imigração) para a emissão da autorização de residência.
  5. Pode requerer a cidadania após 5 anos de residência em Portugal.

Quem pode obter este tipo de autorização de residência?

  • As pessoas que pretendam e estejam dispostas a residir em Portugal durante 183 dias por ano.
  • Pessoas com um contrato de trabalho formal com uma empresa* registada em Portugal (este contrato pode ser celebrado com uma empresa terceira ou com uma organização própria* pré-estabelecida).

Se o contrato de trabalho for celebrado através de uma empresa própria, o rendimento mensal mínimo do trabalhador deve ser de, pelo menos, 725 euros por mês (para 2022). O imposto sobre os salários é de 23,75% + a taxa social é de 11%. Para um proprietário de empresa, o imposto sobre os salários será de 34,75% ou 252 euros por mês.

Requisitos: No caso de uma mudança de família, é necessário apresentar garantias financeiras. O rendimento ativo mínimo necessário para o segundo cônjuge é 1/2 do mínimo vital e para cada filho 1/3 do mínimo vital.

  1. Apresentar os documentos ao Consulado de Portugal no país de residência (é obrigatória a presença pessoal),
  2. Após a entrega dos documentos, o tempo médio de espera para uma decisão é de 60 dias.
  3. Se o pedido de visto D1 for aprovado, pode levantar os seus documentos (passaporte) com o visto carimbado.
  4. À chegada a Portugal, deve contactar o serviço local do SEF (Departamento de Imigração) para a emissão da autorização de residência.
  5. Pode requerer a cidadania após 5 anos de residência em Portugal.

D1 Autorização de Residência para um Contrato de Trabalho

D1 Autorização de Residência para um Contrato

de Trabalho

D1 Autorização de Residência para um

Contrato de Trabalho

D1 Autorização de Residência para um Contrato

de Trabalho

ATENÇÃO: Este website utiliza cookies. Poderá aceitar ou recusar as nossas cookies, clicando nos botões abaixo. Uma recusa não limitará a sua experiência enquanto visitante. Saiba mais sobre o uso de cookies, clicando no botão “Mais informação” abaixo.

Aceitar
Rejeitar
Mais informações